A Resolução Alternativa de Litígios de Consumos (RAL) abrange a mediação, a conciliação e a arbitragem. As entidades RAL são as entidades autorizadas a efetuar a mediação, conciliação e arbitragem de litígios em Portugal que devem estar inscritas na lista das entidades RAL previstas pela Lei nº144/2015.
Publicada em 8 de setembro p.p, a Lei 144/2015 aprovou o novo enquadramento jurídico dos mecanismos de resolução alternativa (extrajudicial) de litígios de consumo, criando em Portugal a Rede de Arbitragem de Consumo e estabelecendo um dever de informação, para as empresas fornecedoras de bens ou prestadoras de serviço da existência dos Centros de Resolução alternativo de litígios existentes e aplicáveis ao setor onde as empresas se enquadram.
O consumidor deve sempre contatar primeiro o fornecedor do bem ou o prestador do serviço para tentar resolver o problema.
Em caso de litígio o consumidor pode recorrer a uma Entidade de Resolução Alternativa de Litígios de Consumo:
CACCDC – Centro de Arbitragem de Conflitos de Consumo do Distrito de Coimbra
Morada: Av. Fernão Magalhães, n.o 240, 1o – 3000-172 COIMBRA
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