A Resolução Alternativa de Litígios de Consumos (RAL) abrange a mediação, a conciliação e a arbitragem. As entidades RAL são as entidades autorizadas a efetuar a mediação, conciliação e arbitragem de litígios em Portugal que devem estar inscritas na lista das entidades RAL previstas pela Lei nº144/2015.


Publicada em 8 de setembro p.p, a Lei 144/2015 aprovou o novo enquadramento jurídico dos mecanismos de resolução alternativa (extrajudicial) de litígios de consumo, criando em Portugal a Rede de Arbitragem de Consumo e estabelecendo um dever de informação, para as empresas fornecedoras de bens ou prestadoras de serviço da existência dos Centros de Resolução alternativo de litígios existentes e aplicáveis ao setor onde as empresas se enquadram.


O consumidor deve sempre contatar primeiro o fornecedor do bem ou o prestador do serviço para tentar resolver o problema.


Em caso de litígio o consumidor pode recorrer a uma Entidade de Resolução Alternativa de Litígios de Consumo:


CACCDC – Centro de Arbitragem de Conflitos de Consumo do Distrito de Coimbra

Morada: Av. Fernão Magalhães, n.o 240, 1o – 3000-172 COIMBRA

Tel.: 239 821 690 /289 / Fax.: 239 821 690

E-mail: geral@centrodearbitragemdecoimbra.com

Web: http://www.centrodearbitragemdecoimbra.com

 

Mais informações em Portal do Consumidor: www.consumidor.gov.pt